Direito Empresarial - Direito das Sociedades - Vol. 2
Diogo Cressoni Jovetta, Rodrigo Eduardo Ferreira, Stephanie Vendemiatto Penereiro, et al.
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Sozialwissenschaften, Recht, Wirtschaft / Handels-, Wirtschaftsrecht
Beschreibung
"(...) Chamo sua atenção, logo nesta abertura, para as oportunidades que são oferecidas para quem se envereda pela boa leitura das páginas que se seguem. O Direito Societário é uma área em que o profissional jurídico não está obrigado a um raciocínio binário, construído sobre a lógica do contraditório. É um ramo que permite ir mais longe, fugindo ao comum do agir ou contestar. Seus operadores têm a oportunidade de fazer, de criar, de perceber e aproveitar sinergias, de construir soluções, alinhando-se com o trabalho de investidores, administradores e gestores que se dedicam a iniciar, erguer e manter histórias de sucesso. Isso é muito gratificante para o advogado. Extremamente. Faculta-lhe uma trajetória que oferece integração, inclusão, diversidade, organização. Um meio em que o contato humano é mais do que parte; é essência. Não é que o Direito Societário não experimente cenários adversos, nem que dispense resiliência. A adversidade é inerente à existência; viver é perigoso, repete Riobaldo, personagem de Guimarães Rosa em Grande Sertão Veredas. A sabedoria de viver implica reconhecer que, vez ou outra, o desafio é sobreviver; não se dar por vencido, não deixar acabar: lutar. Portanto, não vou mentir: há disputas, há processos (judiciais e arbitrais), há brigas. Há varas abarrotadas de demandas e contestações, tribunais em que esperanças antagônicas se melancolizam na espera de reforma ou confirmação. É humano. O conflito é um risco inerente à vida e que recomenda aprendizado constante, exige responsabilidade: medir os passos, acautelar-se na jornada. O advogado societarista entende bem do que estou falando. Mas há um amplo espaço para erguer pontes, abrir caminhos, dialogar e proporcionar. E isso é gratificante. Dar estrutura jurídica a corporações ou, mesmo, reestruturá-las, é muito gratificante". Trecho do prefácio de Gladston Mamede
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Ato Constitutivo, LTDA, Sociedade por Cotas, Empresário, Personalidade Jurídica, Sociedade Civil