Curso de Direito Policial
Aldo Ribeiro Britto
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Sozialwissenschaften, Recht, Wirtschaft / Allgemeines, Lexika
Beschreibung
Temas relacionados à polícia estão cada vez mais em voga, tendo em vista a escalada da corrupção e da violência nos centros urbanos e a aparente ineficiência da administração pública em manter a ordem e tornar a persecução penal efetiva, o que tem suscitado frequentes debates entre acadêmicos, policiais, políticos e demais interessados no tópico denominado "segurança pública". Todavia, no plano jurídico, nota-se um nítido descompasso entre o estudo da polícia e a importância do tema. As escassas obras da primeira metade do século passado praticamente não foram sucedidas após o até hoje em vigor CPP de 1941. Tal diploma, ao concentrar disposições legais sobre polícia judiciária, propiciou a dicotomização dos supervenientes estudos sobre a polícia, de forma a encontrar-se parcialmente contemplada em obras no âmbito direito processual penal, e administrativo, ambos sem o devido aprofundamento em sua normatização. No entanto, a polícia, enquanto objeto de estudo, extravasa o direito administrativo ou processual penal para ganhar conotação juridicamente transdisciplinar. Por sua vez, tal cenário propiciou que a relevância da polícia nos estudos jurídicos permanecesse diminuída, com as pesquisas sobre a matéria carecendo de abrangência e coesão sistêmica, não sendo exagerado afirmar que esta, em diversos dos seus aspectos, é praticamente uma ilustre desconhecida, sendo, na maior parte das vezes, sobejamente incompreendida, tanto por juristas como pela própria sociedade. Tal incompreensão, como se observará a seguir, certamente se refletiu em nosso ordenamento jurídico, permeado por uma legislação sobre o tema que tem se desenvolvido disfuncionalmente, e onde não raras vezes a polícia é tratada de maneira lacônica e sistematicamente imprecisa. Diante disto, objetiva este trabalho estudar de forma didática e coesa a polícia no ordenamento jurídico brasileiro, a partir do resgate dos seus conceitos jurídicos, em especial na análise dos seus aspectos funcionais, sem deixar de submeter tais premissas a irradiação de todo arcabouço principiológico emanado pela CF de 1988. Com isso, busca-se contribuir para que acadêmicos e profissionais do direito, assim como demais interessados no estudo da polícia, possam subsidiar suas pesquisas a respeito, a partir da perspectiva do direito policial como um ramo autônomo no âmbito do direito público.
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POLÍCIA, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA FEDERAL, DIREITO PÚBLICO, DIREITO ADMINISTRATIVO, POLICIA JUDICIÁRIA, DIREITO POLICIAL, POLÍCIA FERROVIÁRIA, PROCESSO PENAL, POLÍCIA MILITAR, DELEGADO DE POLÍCIA, FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA, POLÍCIA RODOVIÁRIA, ÓRGÃOS POLICIAIS, POLÍCIA ADMINISTRATIVA